Regulamento Campanha “Ecce Ego Domine”

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1.DADOS DA PROMOTORA:

1.1.Milagros Incensos de Resina, nome fantasia da empresa Martinho Oliveira Rocha da Silva, com sede na cidade de São João da Boa Vista, estado de São Paulo, na Av. Dr. Octavio da Silva Bastos, 1.915, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.117.777/0001-54, denominada, adiante, apenas como Promotora.

2.CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CAMPANHA:

2.1.Modalidade Adotada: Trata-se de uma distribuição gratuita de presente corporativo, realizada por meio de cadastro de sacerdotes em formação para presbíteros.

2.2.Área de execução da Campanha: válido somente para o território nacional.

2.3. Período de cadastro da Campanha: início em 19/01/2018 e término indeterminado, a ser definido pela Milagros.

2.3.2. Período de envio do presente corporativo: em até 15 dias antes da data de ordenação, com o formulário devidamente preenchido.

3.DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:

3.1. Será distribuído 1 Kit ECCE EGO DOMINE por pessoa, contendo uma caixa com:

  1. 1 incensário de cerâmica;
  2. 100g de incenso;
  3. 15 carvões de acendimento instantâneo;
  4. 1 pinça.

3.1.1. Os produtos do item 3.1. podem ser alterados pela Promotora, sem aviso prévio.

4.MECÂNICA PROMOCIONAL:

4.1. A Campanha é válida apenas para futuros sacerdotes que já têm a data da ordenação confirmada pelo Bispo da sua Diocese/Arquidiocese e que atenderem a todos os requisitos e condições descritos neste Regulamento.

4.2. Para participar da Campanha, o futuro sacerdote deverá acessar o blog.milagros.com.br e seguir os procedimentos para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo e a ficha de cadastro a ser preenchida com TODOS os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização. Lembrando que os dados devem ser verdadeiros.

4.3. A ficha de cadastro deverá ser preenchida com as informações:

Nome completo, e-mail, telefone celular, endereço, diocese ou arquidiocese, seminário que pertence, nome do reitor , endereço do seminário, data, local e horário da ordenação, nome do bispo que irá realizar a ordenação e o lema de ordenação.

4.4. O participante deverá preencher completamente a ficha de cadastro de participação na presente Campanha e concordar expressamente, através do campo “Li e concordo com os termos do Regulamento”, com todos os termos e condições deste Regulamento para, assim, concluir o seu cadastro.

4.5. O participante receberá um e-mail da Promotora com a confirmação de seu cadastro.

4.6. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do presente corporativo.

4.7. Será permitida a inscrição de, apenas 1 (uma) ficha por participante, durante todo o período de participação da Campanha.

4.8. A distribuição do presente corporativo descrito no item 3.1. deste Regulamento fica consignado à data da ordenação sacerdotal. Neste caso, os participantes serão comunicados de forma adequada.

4.9. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Campanha por parte do participante.

5.DIVULGAÇÃO:

5.1. A Campanha será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promotora, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.

5.2. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Campanha no site blog.milagros.com.br.

5.3. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o e-mail eed@milagros.com.br.

5.4. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Campanha, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Campanha constarão disponíveis no site blog.milagros.com.br.

6. ENTREGA DOS PRESENTES CORPORATIVOS:

6.1. Os presentes corporativos são pessoais e intransferíveis e serão entregues, livres e desembaraçados de qualquer ônus, na forma de envio postal via Correios, no prazo de até 15 (quinze) dias, que antecede a data da ordenação, desde que validada as informações fornecidas e atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

6.2. A Promotora se compromete a fazer 3 (três) tentativas para confirmação das informações e contato com os contemplados pelos meios eletrônicos por ele indicados para enviar o presente. Caso os contemplados não atendam nenhuma das tentativas de contato, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade o não recebimento do presente corporativo oferecido.

6.3. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do presente corporativo, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do presente corporativo.

6.4. Os presentes corporativos a serem distribuídos destinam-se aos participantes cadastrados, sendo pessoal e intransferível, e serão entregues em nome dos mesmos no endereço do Seminário de formação.

 

7.CESSÃO DE DIREITOS:

7.1. Os participantes contemplados terão a opção de concordar ou não em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome, declarações e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso em qualquer meio de comunicação definido pela Promotora.

7.2. A autorização descrita no item 7.1. anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

 

8.DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Campanha, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.

8.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da Campanha.

 

9.DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;

9.2. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, fraudes.

9.3. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.

9.4. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou de força maior.

9.5. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

9.6. DO FORO: Fica, desde já, eleito o foro da Comarca da sede da Promotora, na cidade de São João da Boa Vista/SP, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer questões referentes à presente Campanha.